Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD publicou no dia 27/02, o regulamento que estabelece parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A resolução regulamenta a aplicação de sanções administrativas e a fórmula de cálculo do valor-base das sanções de multa.

Muito aguardada por vários setores da sociedade, a norma é considerada marco regulatório relevante e essencial, pois permitirá, a partir da data da sua publicação (hoje), a aplicação de sanções administrativas aos agentes de tratamento que não observarem as normas e princípios constantes da LGPD.

As penalidades previstas na LGPD variam desde advertência, multas (simples ou diárias) até a proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Quanto à sua classificação, no novo regulamento as infrações podem ser consideradas leves, médias ou graves.

A LGPD já determinava que a ANPD deveria considerar vários parâmetros e critérios na definição das sanções aplicadas, incluindo a boa-fé do infrator, a vantagem auferida ou pretendida, a adoção de mecanismos capazes de minimizar o dano, a implementação de política de boas práticas e governança, a pronta adoção de medidas corretivas, dentre outros. No entanto, faltava justamente uma orientação clara de como esses critérios seriam aplicados na prática, qual o peso de cada um e como isso se traduziria, por exemplo, no valor de uma multa. A nova resolução traz exatamente essas regras.

Como esperado, a implementação de medidas baseadas em boas práticas e regras e políticas de governança será parâmetro relevante na definição e aplicação da sanção respectiva, ressaltando a relevância da implementação de medidas de adequação à LGPD pelos agentes de tratamento.

Agora, espera-se que a ANPD inicie o seu papel sancionador com base nos parâmetros e critérios definidos na recente resolução. E você? O que você acha que podemos esperar da ANPD nos próximos meses? Acredita que a ANPD iniciará o seu papel sancionador?

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