Resposta da Receita Federal a uma recente Solução de Consulta favoreceu o mercado imobiliário, confirmando adesão ao RET por condomínios de lotes, desde que vinculada à construção de casas.
A decisão confirmou a possibilidade aberta pela Lei 14.382/22, oferecendo vantagem tributária para os players do mercado que atuam nesse regime de negócios, que passa a também ser considerado incorporação.
Laura Purri e Paula Cambraia, associadas na área de direito imobiliário do Freitas Ferraz, analisam pontos da nova lei e da Solução de Consulta em entrevista ao Legislação & Mercados, portal de conteúdo jurídico da editora Capital Aberto.
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