Uma controvérsia surgiu no início deste ano referente ao pagamento de PIS e COFINS sobre receitas financeiras de empresas. Enquanto o governo entende que elas (empresas) precisam pagar os impostos com as alíquotas “cheias”, muitas poderiam se beneficiar das alíquotas reduzidas.

O caso foi levado ao STF, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Enquanto isso, as empresas sujeitas ao regime não cumulativo ainda estão tendo que pagar as alíquotas “cheias”.

Leia matéria sobre o tema publicada pelo Legislação & Mercados (editora Capital Aberto), com entrevista de Thiago Braichi e Carolina Sapori, sócio e associada do Freitas Ferraz: https://lnkd.in/dxAPNi3s

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