Vitória para o varejo: o STF decidiu que não incidirá ICMS na transferência de mercadorias dentro do mesmo estabelecimento, ainda que para outro estado.

A corte determinou que o imposto deixará de ser cobrado em 2024, e os créditos acumulados até 2021 poderão ser utilizados pelos contribuintes, cabendo aos estados regulamentar a transferência desses créditos.

A decisão traz impacto financeiro significativo e aumenta a segurança dos contribuintes, como destacam nosso sócio Pedro Simão e a associada Júlia Swerts em entrevista exclusiva ao portal Legislação & Mercados (Capital Aberto).

Saiba mais: https://lnkd.in/dp3NVb9E

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