Decisão do STF reverte ganhos judiciais de contribuintes quando há mudança de jurisprudência, gerando ainda dúvidas sobre multas, juros e data de início da incidência dos impostos.
Empresas aguardam esclarecimentos da Corte, que voltará a discutir a questão, após embargos de declaração opostos pelos contribuintes.
O caso envolve a CSLL, considerada constitucional em 2007.
Em entrevista ao Legislação & Mercados, nosso sócio Pedro Simão e o associado Sávio Hubaide sinalizam que é possível que os contribuintes questionem as cobranças sobre multas e juros relativas aos tributos que eventualmente deixaram de ser recolhidos com amparo em decisão judicial transitada em julgado.
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Capital Aberto
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