Um dos instrumentos jurídicos de maior relevância no âmbito das relações obrigacionais é a transação
Tal cenário finalmente se alterou em outubro de 2019, quando foi assinada a Medida Provisória nº 899/2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que pela primeira vez abordou o tema, passando a permitir a aplicação desse instrumento jurídico como uma alternativa menos onerosa para a solução de litígios entre o fisco e os contribuintes.
Diante desse cenário, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recentemente disponibilizou o edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01, por meio do qual os contribuintes poderão renegociar seus débitos tributários inscritos em dívida ativa da União. O acordo é aplicável, inclusive, aos débitos em fase de discussão judicial, execução fiscal, ou que já foram objeto de parcelamentos anteriores rescindidos.
PARTICULARIDADES DO NOVO ACORDO DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO
Foram concedidas condições especiais para pagamento aos devedores com débitos inscritos em dívida ativa no valor total de até R$ 15 milhões de reais, consideradas a natureza da dívida — previdenciária ou não previdenciária — e a modalidade de transação, dentre as quatro previstas pelo edital:
● Modalidade devedor pessoa física falecida: débitos de titularidade de devedores pessoa física com indicativo de óbito junto ao CPF.
Assim, para aderir a uma das modalidades de transação tributária, os contribuintes deverão realizar o pagamento de uma entrada mínima de 5% (ou de 10%, na modalidade dívidas antigas suspensas) do valor total dos débitos a serem transacionados, sem qualquer desconto, sendo que essa entrada poderá ser paga em cinco parcelas mensais.
O saldo remanescente poderá ser objeto de reduções de até 50%, caso o pagamento ocorra à vista, sendo possível o parcelamento em até 84 meses — quanto maior o número de parcelas menor será o percentual de redução. Especificamente quanto aos débitos de pessoas físicas e de micro ou pequenas empresas, as reduções podem ser de até 70% para os pagamentos à vista, sendo possível o parcelamento em até 100 meses. O prazo de parcelamento fica limitado a 60 meses no caso de débitos previdenciários.
Os contribuintes interessados em aderir às modalidades de transação estipuladas pelo edital devem se atentar ao prazo para adesão, que se encerra no dia 28 de fevereiro de 2020.
O que se percebe, portanto, é que, embora de grande relevância para o desenvolvimento das relações entre fisco e contribuintes, é preciso cautela por parte dos contribuintes ao formalizar uma transação, especialmente em se tratando de uma modalidade de transação por adesão.
Não obstante, a edição do edital de Acordo de Transação por Adesão nº 01 é um marco importante para o desenvolvimento do Direito Tributário, na busca por uma relação justa e transparente entre os contribuintes e o fisco, ao regulamentar o instrumento da transação tributária.