Há oportunidades cada vez maiores para o uso de criptoativos e tokens não fungíveis (NFTs). Apesar dessa evolução, o setor é caracterizado por um vocabulário técnico muitas vezes confuso. Isso é especialmente verdadeiro para tokens de segurança e tokens de ações. Embora compartilhem semelhanças sintáticas e alguma aplicabilidade sobreposta, são conceitos distintos.
Adriano Ferraz e Guilherme Guidi, respectivamente sócios e head da área de Direito Digital de Freitas Ferraz, escrevem um novo artigo para esclarecer e distinguir esses conceitos, enquanto exploram algumas das possíveis aplicações para potenciais investidores com foco na jurisdição brasileira.
Leia o artigo publicado pela International Law Office /Lexology: https://lnkd.in/dc2ynX3e
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