Em recente solução de consulta, a Receita Federal determinou que herdeiros de cotas de fundos de investimento sejam tributados pelo IRPF ao receber essas cotas, em razão do ganho de capital.
Enquanto a Receita entende que há incidência do imposto pela valorização do ativo, tributaristas apontam questões legais divergentes, uma vez que o contribuinte não é obrigado a reconhecer as cotas a valor de mercado, o que efetivamente geraria o ganho de capital.
A pauta foi coberta em matéria produzida pelo Legislação & Mercados, portal de conteúdo jurídico da editora Capital Aberto, que contou com entrevista de nossas associadas Júlia Barreto e Ligia Merlo.
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