A Tomada de Subsídios 18/23 foi aberta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) após Nota Técnica da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) para obter subsídios e avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para aplicação do disposto no art. 28 da Lei nº 14.300/2022 (que caracteriza a micro e minigeração – “MMGD” – como a produção de energia elétrica para consumo próprio).

Por envolver um tema bastante sensível à MMGD (comercialização de créditos de energia elétrica), a dimensão dos efeitos da Tomada de Subsídios 18/23 ainda é incerta e gera insegurança.

Compartilhamos material elucidativo sobre o tema, preparado por nossa equipe de Direito Público e Regulatório.

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