Recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) representou entendimento favorável para investidores de Fundos de Investimento em Participações (FIPs). A fundamentação do acórdão gerou repercussão positiva entre tributaristas, pois o CARF cancelou a cobrança da alíquota majorada de imposto de renda a cotistas não-residentes (INR) de um FIP.

A controvérsia do tema ocorre pela falta de identificação dos investidores finais, argumento utilizado pelas autoridades fiscais para cobrança do imposto sob alíquota de 35%, ao invés da alíquota padrão de 15%. Embora sujeita a recurso, a decisão representa um avanço na discussão sobre a tributação desses investidores estrangeiros, destacando a complexidade e a importância do assunto no cenário tributário brasileiro.

O tema foi pauta de recente matéria do Legislação & Mercados, em que contribuíram nosso sócio Thiago Braichi e a advogada Marina Guimarães.

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