Uma das questões mais comuns no âmbito da tributação do setor elétrico diz respeito à dedutibilidade (para fins de IRPJ e CSLL) das denominadas “perdas não técnicas” na distribuição da energia elétrica.

Tais perdas têm sido objeto de debates e disputas legais, impactando diretamente as empresas do ramo de energia. Nesse sentido, os debates e decisões administrativas desempenham um papel central, determinando os critérios e limites para a dedução.

Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Pedro Simão e Bernardo Fenelon, da equipe de Direito Tributário, oferecem uma análise sobre a legislação e recente jurisprudência sobre o assunto.

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