A Lei das Offshores (Lei nº 14.754/2023) veio para esclarecer muitos aspectos tributários dos investimentos estrangeiros, offshores e trusts, que habitavam uma zona cinzenta do direito brasileiro. Além de regulamentar a tributação de rendimentos auferidos no exterior e os ajustes necessários na DIRPF, tanto para refletir quanto para atualizar o valor dos investimentos, a norma também inovou ao revogar a isenção do IRPF sobre a variação cambial apurada em operações com ativos adquiridos em moeda estrangeira.
Com a publicação da nova Lei, a variação cambial percebida na alienação de ativos adquiridos em moeda estrangeira será considerada acréscimo patrimonial para fins de tributação pelo IRPF, mesmo que o ativo tenha sido adquirido na moeda original do país estrangeiro.
Thiago Braichi e Anna Laura Lacerda, sócio e advogada associada da área tributária, explicam os efeitos da nova regra tributária para investidores brasileiros em recente matéria da Legislação & Mercados.
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