A partir da publicação da Instrução Normativa nº 2.198/2024, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI passa a integrar a lista de obrigações acessórias que deve ser observada pelo contribuinte que aproveita dos benefícios fiscais listados pela Receita Federal.
A obrigatoriedade de prestar tais informações surge em um contexto de busca por maior transparência fiscal pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder Executivo, e as elevadas sanções em caso de descumprimento ou atraso na entrega exigem atenção dos contribuintes.
Em artigo para Legislação & Mercados (Capital Aberto), nossos advogados Anna Laura Lacerda e Romero Marinho, da área de Direito Tributário, exploram as particularidades desta nova obrigação acessória e comentam sobre como as empresas podem se preparar para atender aos novos prazos e exigências.
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