Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu importante decisão que admitiu a amortização de ágio interno em operação com participação de “empresa veículo”.
A decisão afirmou que essas estruturas, por si só, não impedem o aproveitamento do ágio, e que cabe à fiscalização demonstrar eventuais irregularidades em cada caso concreto, o que aumenta a segurança jurídica para investidores.
O tema foi pauta de recente matéria do Legislação & Mercados, com participação do nosso sócio Thiago Braichi e do advogado Sávio Hubaide, da área de Direito Tributário.
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