O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu recentes decisões relacionadas à tributação na fonte dos rendimentos de aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) pagos a beneficiários residentes no exterior.

Essas decisões sinalizam entendimento favorável aos contribuintes, de que a legislação não exige a identificação de beneficiário final ou indireto desses rendimentos, e que o chamado “teste do domicílio” se aplica ao detentor direto das cotas do FIP, ou o cotista de “primeiro nível”, salvo nos casos de comprovadas fraudes.

Nossos advogados da área de direito tributário, Sávio Hubaide e Anna Laura Lacerda, destacam que essas decisões conferem maior segurança jurídica aos investidores estrangeiros.

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