A Lei nº 14.973/2024 permitiu aos contribuintes atualizar o valor de seus bens imóveis para o valor de mercado. Para tanto, a diferença entre os valores será tributada em até 90 dias, com alíquotas reduzidas, ao invés da tributação usual no momento da alienação. Contudo, se o imóvel for vendido dentro de 15 anos após a atualização, haverá uma nova incidência tributária sobre o ganho de capital, considerando o intervalo entre a atualização e a alienação.
Especialistas afirmam que o benefício é vantajoso principalmente para contribuintes com imóveis antigos, cujo valor declarado está defasado em relação ao de mercado, e que não planejam mudança de titularidade no curto prazo.
Em artigo para o portal Jota, nossos advogados da área de Direito Tributário, Anna Flávia Moreira e Romero Marinho, analisam como essa nova lei pode ser uma aposta nas taxas de juros nos próximos 15 anos.
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