Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a natureza jurídica dos Planos de Stock Options (PSO). A decisão representa um marco importante para startups e seus colaboradores, pois é contrária ao posicionamento fiscal de que a mera concessão das Stock Options demandaria a retenção do Imposto de Renda na fonte.
Em artigo para o Portal Startups, nosso sócio da área de Direito Tributário, Thiago Braichi, juntamente com as advogadas Anna Flávia Moreira e Júlia Barreto, exploram os impactos práticos dessa decisão e analisam os reflexos sobre a tributação e a governança corporativa das startups.
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