A recente publicação no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto) aborda um tema jurídico relevante e sensível: a possibilidade de penhora de imóveis de alto padrão que são considerados bens de família.

A impenhorabilidade do bem de família tem como princípio a garantia de moradia e a proteção à entidade familiar. De outro lado, a impenhorabilidade deste bem pode frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, que busca satisfazer os direitos do credor, especialmente quando o imóvel é considerado de alto padrão. Não é coincidência que a definição de balizas para a impenhorabilidade de bem de família de alto padrão é objeto da proposta de atualização do Código Civil, que atualmente tramita no Congresso Nacional.

Nossa advogada da área de Contratos Empresariais, Flávia Marques, e nossa advogada da área de Contencioso e Arbitragem, Isabelle Oliveira, analisaram com atenção os desdobramentos legais da impenhorabilidade de bem de família, destacando as alterações propostas no anteprojeto de atualização do Código Civil.

Para saber mais, acesse o link.

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