A aprovação de um texto de reforma tributária em tramitação avançada no Congresso pode trazer mais malefícios que benefícios, uma vez que o tempo não é um fator determinante neste processo e o governo pode apresentar uma proposta levando em conta questões mais amplas envolvidas na mudança do sistema de tributos do país, avalia o advogado Thiago Braichi.
Sócio responsável pela área tributária do Freitas Ferraz Advogados, Thiago Braichi é graduado em direito e em contabilidade pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, especialista em direito tributário pelo IBET-MG, possui MBA em Finanças pelo IBMEC/MG e é mestre em tributação internacional pela Universidade de Leiden, na Holanda.
O Carf editou 33 súmulas em setembro, enquanto tramitava no Congresso a lei de Liberdade Econômica e seu comitê de supersúmulas. Como vê estes entendimentos consolidados pelo Carf? Destaca algum como mais importante ou controverso?
Entendo que a aprovação das 33 novas súmulas pelo CARF, por si só, já se mostra relevante, uma vez que os conselheiros estarão vinculados ao entendimento sumulado em decisões já abarcadas pelos enunciados.
Nesse sentido, merece ser destacado que, das 33 súmulas, a grande maioria é favorável aos contribuintes. Dentre esses temas, destaco a Súmula nº 146, que definiu que variações cambiais positivas decorrentes de investimento no exterior avaliado pelo método da equivalência patrimonial não compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Considerando o cenário em que a legislação brasileira sobre lucros no exterior passou por alterações há relativamente pouco tempo, vejo com bons olhos que o CARF já esteja sumulando entendimentos sobre investimentos no exterior.
No entanto, ainda neste tema de investimentos no exterior, o maior destaque ficou por conta dos enunciados que foram rejeitados pelo CARF. Digo isso porque me parece que o órgão ainda não consolidou seu entendimento sobre temas tributários cuja discussão é mais profunda – e que estão distantes de um consenso quanto ao seu tratamento tributário. É o caso, por exemplo, da 17ª proposta de Súmula, em que o enunciado proposto previa a tributação dos lucros de controladas situadas em países com acordo com o Brasil para evitar a dupla tributação. Embora existam precedentes administrativos no sentido do enunciado sugerido, o STJ já se manifestou em sentido oposto, evidenciando que o CARF tem buscado sumular apenas questões que realmente estejam mais consolidadas no ordenamento tributário.
O que podemos esperar da atuação do comitê de supersúmulas no Ministério da Economia após a aprovação da lei e a retirada das nomeações pelo ministério? Quais são os potenciais riscos e benefícios da atuação do comitê?
Vejo a revogação da Portaria pelo Ministério da Economia como extremamente coerente. Em razão da importância do Comitê, a inclusão dos representantes dos contribuintes é mais um reforço para uniformização dos entendimentos do CARF de forma a trazer segurança jurídica aos contribuintes e, ainda, mantendo a composição paritária que já existe atualmente no CARF.
Em contrapartida, a possibilidade de revogação de súmulas do CARF, bem como a aprovação de súmulas sobre matérias ainda não pacificadas pelo Conselho, traz grande risco de enfraquecimento do órgão enquanto autoridade para a solução de litígios.
Especialmente após a operação Zelotes, vejo a necessidade de darmos maior destaque ao CARF, pela tecnicidade e maturidade dos entendimentos já existentes. Dessa forma, qualquer ameaça à independência do órgão pode reverter em prejuízo tanto para os contribuintes como para a própria Fazenda.
Qual sua avaliação sobre o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Economia para elaborar propostas de reforma tributária enquanto tramitam três PECs no Congresso, duas delas em estágio avançado? O sr. acredita que este grupo levará em conta os entendimentos do comitê de supersúmulas para atualizar a legislação?
Acredito que a tentativa de aprovação de uma proposta de reforma tributária a todo custo, sem uma análise profunda e pormenorizada de todos os aspectos em questão, pode trazer grandes malefícios. Em virtude da complexidade do tema, é preciso que se busque a melhor alternativa para os problemas atuais do sistema jurídico tributário brasileiro.
Aprovar uma PEC que está em adiantado estágio de tramitação – em uma tentativa “desesperada” de encontrar uma solução rápida de simplificação – não significa, no entanto, que esta será a opção mais pertinente. Assim, a criação de um grupo de trabalho pelo Ministério da Economia representa uma atuação mais incisiva do governo sobre a questão e corresponde a uma análise sob nova perspectiva acerca dos problemas das PECs que tramitam atualmente.
Dessa forma, entendo que não haverá prejuízos em se apresentar uma nova alternativa, dado que o tempo não é um fator determinante para o sucesso da Reforma, sendo muito mais relevantes a qualidade e coerência das propostas perante o ordenamento jurídico vigente.
Ainda é cedo, no entanto, para afirmar se serão levados em conta os entendimentos do Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (“COSAT”), em razão da novidade trazida pelo órgão. Contudo, devido ao caráter cogente que, em princípio, terão as súmulas proferidas por esse Comitê, ignorar suas decisões resultaria em uma forte violação ao sistema normativo tributário.
Como conciliar a necessidade de reforma tributária para reduzir custos e elevar a competitividade nacional diante da crise fiscal que exige arrecadação maior para honrar a dívida?
Na verdade, entendo que grande parte dos problemas do sistema tributário brasileiro se dá em razão de suas complexidades e irracionalidades – que é prejudicial tanto para os contribuintes, na medida em que lhes impõe altos custos tributários e reduz sua competitividade frente a pares internacionais, quanto para os Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que
não conseguem arrecadar o suficiente para fazer frente às suas dívidas.
Portanto, entendo que uma reforma tributária que seja corretamente estruturada é necessária para que se otimize e distribua justamente o custo tributário e aumente a competitividade nacional, bem como para que o produto da arrecadação seja distribuído de forma realmente efetiva entre os Entes Federados.
Além disso, é possível que a reforma tributária reduza os custos dos contribuintes e o déficit da Administração Pública de forma indireta, como por meio da unificação de obrigações acessórias. As inúmeras horas incorridas no preenchimento das obrigações seriam reduzidas, de forma a diminuir os custos dos contribuintes. Por outro lado, seria esperado que a Administração Pública
tivesse um meio de fiscalização mais eficiente.
Qual sua avaliação sobre a recriação da CPMF? E sobre a proposta de desoneração da folha de pagamento em conjunto com a retomada da contribuição?
Diversas figuras políticas têm defendido um imposto sobre transações financeiras, nos moldes da extinta CPMF, que possibilitaria uma elevada arrecadação em um curto espaço de tempo, justamente por incidir sobre movimentações corriqueiras, como saques e operações de débito e crédito. Em princípio, esse imposto seria criado para contrabalancear a perda arrecadatória proveniente de dispositivos da reforma tributária que visam reduzir a carga tributária, como a desoneração da folha de pagamentos.
Contudo, é fundamental visualizar o cenário da economia digital. A CPMF foi criada em situação totalmente distinta da atual. As formas de consumo e de realização de transações financeiras foram alteradas consideravelmente com a internet. Há alguns anos, não se falava em criptomoedas ou cashback, cenário recorrente na economia digital. Dessa forma, creio que criar um imposto sobre transações financeiras pode ser uma medida ineficaz, caso não considere que os padrões de consumo da população foram
modificados.
Em contrapartida, entendo que, de fato, a redução dos tributos incidentes sobre a folha de pagamentos das empresas é uma das mais relevantes medidas propostas pela reforma tributária. O modelo atual de tributação sobre a folha de pagamentos torna excessivamente onerosa a contratação e a manutenção de funcionários pelas empresas.
Porém, é preciso cautela para entender se a instituição de um imposto sobre transações financeiras é a melhor opção para compensar a desoneração da folha de pagamentos, pois não se sabe, por exemplo, se isso estimularia a geração de empregos formais ou se apenas traria mais brasileiros para a informalidade, reduzindo ainda mais a arrecadação tributária.
LEX LATIN
Publicação na íntegra em: https://br.lexlatin.com/entrevistas/tentativa-desesperada-de-solucao-rapida-para-sistema-tributario-nao-significa-opcao