O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou uma nova portaria que dispõe sobre o cadastramento de pessoas jurídicas de direito privado para o recebimento de citações de forma eletrônica. O propósito do cadastramento é possibilitar a citação por meio eletrônico, sem a necessidade de enviar cartas ou oficiais de justiça.

Prazo

No caso do TJMG, o prazo para realizar o cadastro encerra-se em 23 de fevereiro de 2020.

Quem deve se cadastrar

O cadastramento é obrigatório para quaisquer empresas privadas que não estejam enquadradas nos regimes diferenciados da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP). Para ME e EPP, o cadastramento é opcional.

Como funciona

A empresa cadastra-se no sistema do TJMG, indicando o responsável pelo recebimento das citações. Após o cadastramento, as citações são remetidas eletronicamente em nome do responsável. A partir do envio da citação, há um prazo de 10 dias corridos para acessar o sistema e registrar sua ciência quanto à existência do processo. Transcorrido esse prazo, será registrada automaticamente a ciência, considerando-se efetivada a citação.

Vantagens e desvantagens

No caso de empresas, a jurisprudência entende que a simples entrega da carta postal de citação no endereço correto já basta para considerar válido o ato processual, tornando-o hábil à produção de efeitos (apresentação de defesa, recursos, cumprimento de decisões liminares, pagamentos etc.). O cadastramento concentra o recebimento de citações por uma pessoa específica e de uma única forma (eletronicamente). Evita-se com isso o risco de a citação ser entregue na empresa, e não direcionada internamente ao setor responsável. Por outro lado, o tempo total para adoção das providências a serem tomadas diante de uma ação judicial até, por exemplo, a apresentação de defesa tende a se reduzir.

Equipe de Contencioso Cível e Empresarial

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