A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP decidiu que pode ser desconsiderado o voto contra um plano de recuperação judicial se vier de um credor único em sua classe de ativos. Na prática, essa decisão pode evitar uma falência.
No caso concreto, o voto do fundo credor foi considerado abusivo. “Seriam votos abusivos aqueles contrários ao interesse comum dos credores, que imponham um sacrifício desproporcional a uma classe, ou criem vantagens extraordinárias a um ou alguns credores”, esclarece nosso sócio Guilherme Capuruço em entrevista ao portal Legislação & Mercados.
Leia a matéria completa sobre o caso, que traz também comentários de outras determinações legais quanto aos votos de credores em planos de recuperação judicial: ttps://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/tj-sp-desconsidera-voto-em-plano-de-recuperacao-judicial/