Acórdão nº 2201-011.524

Período: 22/05/2024 a 28/05/2024

Os Planos de Stock Options têm o objetivo de incentivar o desempenho e fidelizar os empregados de uma empresa. Assim, aos colaboradores é concedida a oportunidade de compra de ações da companhia, ou de outra entidade do grupo econômico, conforme a quantia e termos determinados no Plano de Opção de Ações pela Assembleia Geral da Companhia.

No entanto, a natureza dos Planos de Stock Options ainda é muito discutida no CARF, apesar de ser uma prática cada vez mais adotada pelas companhias, sendo considerados vezes como ganho de capital e outras como remuneração indireta de empregados.

No dia 6 de março deste ano, o CARF julgou o acórdão nº 2201-011.524 no qual restou decidido que os Planos de Stock Options teriam natureza remuneratória, diante dos termos e condições estabelecidos na operação analisada.

No caso, os Conselheiros entenderam que a opção de compra e venda das ações estaria vinculada ao desempenho profissional, visto que, era concedida apenas para executivos e funcionários considerados “estrategicamente relevantes” para a Companhia.

Diante do recente posicionamento do CARF, há um maior risco da categorização dos Planos de Stock Options como remuneração dos colaboradores e exigência de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, a ser apurado sobre o valor total das ações adquiridas.

(OPINIÃO PARA SER FEITA)
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Advogado(a) responsável: Anna Lacerda, equipe de Direito Tributário. 

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