A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) é uma nova obrigação acessória para empresas que recebem benefícios fiscais federais. Recentemente, a Receita Federal ampliou de 16 para 43 o número de benefícios que devem ser declarados na DIRBI.
Essa ampliação reflete a estratégia da Receita Federal de aumentar o controle e a transparência sobre os regimes especiais de tributação. No entanto, é importante ressaltar que as informações sobre benefícios fiscais já estão disponíveis para a administração, por meio das obrigações tributárias que os contribuintes já cumprem.
Em entrevista ao portal Legislação & Mercados, nossos advogados da área de Direito Tributário, Anna Flávia Moreira e Romero Marinho, comentam os impactos da ampliação da DIRBI, incluindo aspectos relacionados à arrecadação tributária, à fiscalização do uso de benefícios fiscais e aos desafios de compliance enfrentados pelas empresas.
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