Decisão sobre o Tema 118/STF impactará especialmente o setor de serviços 

 A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS é um dos temas tributários mais relevantes atualmente e será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral (Tema 118). Com um impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, o julgamento agendado para 28 de agosto de 2024 afetará o setor de serviços como um todo, exigindo a atenção dos contribuintes. 

O tema decorre da “tese do século” (Tema 69), na qual o STF estabeleceu que o ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da COFINS, contribuições que incidem sobre a receita bruta das empresas.  

Na ocasião, o principal fundamento da decisão do STF foi o entendimento de que o ICMS não pode ser considerado receita, uma vez que apenas transita pelo patrimônio das empresas até ser transferido aos cofres dos Estados. Isso porque o imposto representa ingresso (transitório) na contabilidade e não integra definitivamente o patrimônio das sociedades – característica necessária para a caracterização de um ingresso como receita. 

Em decorrência desse entendimento, por coerência, todos os valores que pertencem a terceiros no momento do ingresso na contabilidade de uma sociedade deveriam ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS. É o caso do ISS, cujo destinatário é a Fazenda Municipal, sendo a contabilidade da empresa apenas um “canal de passagem”. Por isso, os contribuintes esperam que o STF aplique a mesma lógica da exclusão do ICMS para reconhecer o direito à exclusão do ISS da base dessas contribuições. 

A questão estava sendo julgada no Plenário Virtual e foi transferida para o Plenário Físico. O placar estava empatado e restavam apenas os votos dos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux. Os votos dos ministros aposentados serão preservados, mas os votos já proferidos no Plenário Virtual podem ser alterados. Caso os Ministros mantenham o posicionamento anteriormente adotado no julgamento da “tese do século”, a decisão final dependerá do voto do Ministro André Mendonça.  

Nos últimos julgamentos tributários, os votos do Ministro André Mendonça têm sido favoráveis aos contribuintes, inclusive seguindo os posicionamentos do Ministro Luiz Fux (voto favorável na “tese do século”). Isso ocorreu no julgamento dos Temas 684 e 630 (incidência de PIS/COFINS na receita de locações de bens móveis e imóveis), bem como no julgamento dos embargos de declaração do Tema n.º 881 (limites da coisa julgada tributária). 

Nada é garantido, por isso é crucial acompanhar o julgamento de perto. Os contribuintes que desejam se proteger de possíveis efeitos de modulação devem ingressar com ações no Poder Judiciário antes da sessão de julgamento. Em caso de modulação, a Suprema Corte pode decidir que eventuais benefícios da decisão favorável sejam concedidos exclusivamente aos contribuintes que já haviam iniciado discussões sobre o tema antes da sessão. 

 

  • Recurso Extraordinário 592.616/RS (Tema 118) 
  • Advogados responsáveis: Thiago Braichi, Júlia Swerts e Nathan Amaral 
  • Tema: Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS 

 

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