A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) é certamente uma inovação jurídica no Brasil e deve fortalecer o mercado do futebol, permitindo que os clubes migrem do modelo associativo para o societário-empresarial.

A Lei da SAF combina alternativas para que os clubes resolvam suas dívidas históricas por meio de concursos de credores e recuperação judicial. Entretanto, a aplicação prática da lei tem apresentado desafios diferentes do que foi previsto inicialmente.

Guilherme Capuruço, André Ruiz e Gabriel Arlé, sócio e associados na área de resolução e disputas do Freitas Ferraz, fazem uma análise desses institutos em novo artigo da nossa série SAF, publicada pelo Legislação & Mercados (editora Capital Aberto).

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