A Sociedade Anônima do Futebol (SAF) vem ganhando cada vez mais notoriedade, especialmente após o início de sua utilização por alguns grandes clubes brasileiros. O modelo veio para incentivar maior profissionalização e uma “sobrevida” financeira aos clubes de futebol.

A constituição da SAF ainda gera muitas dúvidas, e os efeitos tributários estão entre os assuntos mais discutidos.

No 2º artigo da nossa série sobre as SAF, Thiago BraichiJúlia Barreto e Sarah Partika, sócio e associadas na área tributária do Freitas Ferraz, tratam de alguns desdobramentos societários e tributários desse novo modelo.

Acesse o conteúdo em formato de perguntas e respostas no portal Legislação & Mercados (Capital Aberto) e acompanhe os próximos temas da série: https://lnkd.in/dt-TRk2X

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