Um dos projetos de lei apresentados pelo governo para regulamentação da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar nº 68/2024) propõe a vedação ao creditamento de despesas com plano de saúde por parte de empresas que operam pelo lucro real – o que impossibilitará a dedução dessas despesas na apuração do valor a ser pago a título de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em artigo para Legislação & Mercados (Capital Aberto), nossas advogadas Anna Flávia Silva e Marina Guimarães, da área de Direito Tributário, explicam detalhadamente como essas mudanças podem impactar as empresas e seus funcionários.

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