Em recente artigo publicado no Portal Canal Energia, com título – MMGD e REIDI: A regulamentação trazida pela Portaria MME 78/24 – Thiago Riccio, sócio responsável pela área de Direito Público e Regulatório, e nossos advogados Marcela Assis e Elias Giovanini, exploram as implicações da Portaria MME 78/24. A portaria, que regulamenta o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), é analisada em comparação com a minuta inicial divulgada na Consulta Pública 159/24.
O texto destaca as principais mudanças promovidas pela portaria, como o tratamento dos pedidos legados e a responsabilidade ampliada da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Apesar das melhorias, ainda restam desafios, como a participação das concessionárias de distribuição no processo de convalidação e enquadramento dos projetos ao REIDI e a impraticabilidade de alguns prazos e documentos exigidos.
Além disso, o artigo ressalta a importância da regulamentação para o setor de energia, mas também alerta para as novas discussões jurídicas que surgirão.
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