O STF irá julgar recurso sobre a possibilidade de exigência de Imposto de Renda (IRPF) em doações feitas acima do valor informado na Declaração de Imposto de Renda (usualmente, o valor de mercado dos bens). Na prática, entende-se que há um ganho na doação e, por isso, seria exigido IRPF do doador, por expressa previsão legal.

Contudo, os contribuintes entendem que (i) não seria possível exigir o IRPF dos doadores por já ser uma operação que conta com o ITCD e (ii) pela impossibilidade de exigir IRPF dos doadores, visto que não há acréscimo patrimonial ou ganho para estes.

Em artigo para o Legislação & Mercados, nossas advogadas da área de Direito Tributário, Ligia Merlo e Júlia Barreto, explicam em detalhes os possíveis desdobramentos desse julgamento e como ele pode afetar a segurança jurídica de operações de antecipação de herança.

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