Uma das questões mais controversas no segmento de incorporação imobiliária era a possibilidade de aproveitamento do Regime Especial de Tributação (RET) após a extinção do Patrimônio de Afetação. O assunto ainda gera debates, mas o objetivo da Lei Federal 14.382/2022 foi esclarecer o tema, desburocratizar procedimentos, reduzir prazos e custos, e gerar maior segurança aos adquirentes de imóveis.

Com a entrada em vigor dos novos dispositivos, é esperado um aquecimento do mercado, estimulando investimentos que devem gerar novos empreendimentos e a aquisição de unidades.

Nossas associadas Paula CambraiaLaura Purri e Júlia Barreto abordam as alterações trazidas pela lei em artigo escrito para a coluna Migalhas Edilícias (Portal Migalhas).

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