A princípio, parece haver consenso quanto à aplicação do novo imposto seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária com objetivo de coibir o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Não há dúvidas, por exemplo, quanto a produtos como bebidas alcoólicas e tabaco. Porém, a ausência de definição sobre quais seriam todos os bens e serviços abarcados nesse conceito pode resultar em ampliação das hipóteses de incidência do imposto, como sinalizam nosso sócio Thiago Braichi e associada Marina Guimarães para matéria do portal Legislação & Mercados.
A PEC foi aprovada pela Câmara dos Deputados e tramita no Senado Federal.
Acesse a matéria sobre o novo imposto e aspectos em discussão: https://lnkd.in/dpewmRz6
Capital Aberto
#ReformaTributaria #ImpostoSeletivo #DireitoTributario #FreitasFerrazAdvogados