Os tratados internacionais visam evitar que a renda remetida de um país para outro seja duplamente tributada pelo imposto sobre a renda, regulando as medidas a serem adotadas pelos países signatários para evitar a bitributação.

Para operações de exportação promovidas por empresas do Simples Nacional, a Receita Federal entende que as medidas da tributação exclusiva e de compensação do imposto sobre a renda pago no exterior, previstas nas normas internacionais, seriam incompatíveis com as particularidades do regime tributário brasileiro.

Em entrevista para o portal Legislação & Mercados, nosso sócio da área de Direito Tributário, Thiago Braichi, e a advogada, Anna Laura Lacerda, exploram como o entendimento da RFB afeta os contribuintes optantes do Simples Nacional e quais são os impactos jurídicos e econômicos para as empresas.

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