Como mais uma medida emergencial de enfrentamento à crise causada pelo novo coronavírus, o BNDES lançou uma chamada pública para a seleção de Fundos de Crédito, a fim de expandir o acesso a crédito para micro, pequenas e médias empresas e para empresários individuais (“MPMEs”). Por meio de sua sociedade de participações acionárias, a BNDESPAR, serão investidos até R$4 bilhões em 10 fundos estruturados como Fundos de Investimento em Direitos Creditórios ou Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Os devedores deverão ser, obrigatoriamente, (i) micro, pequenas e médias empresas ou (ii) pessoas físicas que exerçam atividade econômica, em duas modalidades:
- Fundos estruturados pelos originadores: aqueles que investem, obrigatoriamente, em direitos creditórios originados pela base de clientes de grande empresa, a partir de plataforma eletrônica.
- Fundos estruturados por gestores de recursos: aqueles que não se enquadram na definição acima, possuem gestora registrada na CVM e realizam operações de crédito por meio de plataforma eletrônica própria ou de empresas parceiras.
Os proponentes têm liberdade para realizar parcerias com agentes de mercado, como plataformas eletrônicas, fintechs, administradores e gestores de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, mas as plataformas que originarão o crédito já deverão estar elencadas na proposta do Fundo submetida ao BNDES.
A BNDESPAR poderá investir até R$ 500 milhões por Fundo. Esse valor está limitado a uma participação máxima de 80%, caso subscreva cotas de classe única, e 90%, caso subscreva cotas de classe sênior.
Os Fundos proponentes serão elegíveis quando atenderem aos seguintes requisitos mínimos: (i) ter Patrimônio Comprometido mínimo de R$ 100.000.000,00; (ii) possuir prazo inicial determinado de 2 a 6 anos; (iii) sua equipe e sua base operacional deverão estar sediadas no Brasil; (iv) seus recursos deverão ser aplicados no Brasil; (v) eventuais taxas de originação cobradas pela Originadora ou pela Gestora CVM deverão ser revertidas em seu benefício (não aplicável para o caso de fintechs, correspondentes bancários e outros parceiros de originação que atuem nos Fundos); e (vi) sua política de investimento deverá prever limite máximo de receita operacional bruta das empresas alvo no ano imediatamente anterior ao seu apoio. Outros requisitos específicos são elencados no Edital de Chamada Pública.
Além disso, o veículo a ser investido pela BNDESPAR deverá necessariamente contar com avaliação de risco por agência classificadora de risco em funcionamento no Brasil.
A Chamada Pública, na etapa atual, objetiva apenas a seleção de Fundos que oferecerão crédito às MPMEs através de suas plataformas. Os empreendedores interessados em obter os créditos deverão aguardar a seleção dos Fundos para posteriormente serem disponibilizadas instruções para verificar a possibilidade de obtenção do crédito.
As propostas de participação na chamada pública deverão ser encaminhadas eletronicamente, até o dia 03/06/2020, para o endereço eletrônico [email protected].
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