Em dezembro de 2024, o STF declarou inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre os planos de previdência VGBL e PGBL, reconhecendo o direito à restituição para quem pagou o imposto nos últimos cinco anos. O Estado do Rio de Janeiro tentou reverter essa decisão, alegando impactos no regime de recuperação fiscal, mas teve o pedido negado.
Em entrevista ao Legislação&Mercados (Capital Aberto), nosso sócio da área de Direito Tributário, Thiago Braichi, e as advogadas, Anna Flávia Moreira e Marina Guimarães, detalham os critérios para a restituição do ITCMD e os passos necessários para formalizar o pedido.
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