O Projeto de Lei Complementar nº 252, em tramitação no Congresso Nacional, traz novidades para o ecossistema de startups. Com a proposta de alterar o “Marco Legal das Startups”, o projeto propõe a criação do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), inspirado no modelo Simple Agreement for Future Equity (SAFE), amplamente utilizado no exterior.

Diferente do contrato de mútuo conversível, o CICC não gera passivos para a startup, proporcionando uma estrutura financeira mais equilibrada. Esse novo modelo, que tem natureza patrimonial, visa garantir maior segurança para fundadores e investidores.

Em artigo para o portal Startups, nossos advogados da área de Direito Societário, Bruna Frasson e Pedro Vidigal, analisam as principais características do CICC, suas diferenças em relação ao mútuo conversível e como esse novo instrumento pode impactar as operações financeiras das startups no Brasil.

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