Em vista da pandemia do novo coronavírus, tribunais estatais e câmaras privadas de arbitragem anunciam novas regras para tratar da fluência de prazos processuais, atendimento ao público e realização de audiências e sessões de julgamento presenciais durante o período de controle da pandemia do Covid-19. Confira abaixo as medidas já anunciadas:

Supremo Tribunal Federal: A Resolução nº 663 do STF limitou o acesso do público externo às sessões de julgamento presenciais, que passa a ficar restrito às partes, advogados e participantes habilitados em audiências públicas; bem como suspendeu, temporariamente, o atendimento presencial ao público externo para questões passíveis de serem resolvidas por telefone. As sessões presenciais de julgamento estão mantidas no STF, mas a Corte emendou seu Regimento Interno para admitir que advogados e procuradores possam realizar sustentações orais por videoconferência. Os pedidos de sustentação oral por videoconferência deverão ser apresentados ao menos 48h antes da sessão de julgamento, mediante preenchimento de formulário eletrônico que será disponibilizado no site do STF.

Judiciários Estaduais e Justiça Federal: O Conselho Nacional da Justiça anunciou a Resolução nº 313/2020, que uniformiza e regulamenta as medidas adotadas pelos tribunais estaduais e pela Justiça Federal (incluindo o STJ) durante a pandemia do novo coronavírus. A Resolução determina que os juízos e tribunais nacionais passarão a funcionar em regime extraordinário de plantão, com imediata suspensão dos trabalhos presenciais de magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores nas unidades judiciárias. Além disso, fica estabelecida a suspensão geral dos prazos processuais, desde a data de publicação da Resolução até 30 de abril de 2020, bem como o atendimento presencial de partes, advogados e interessados (ressalvados o atendimento remoto e a prática de atos urgentes necessários à preservação de direitos).

É importante ficar atento às regras específicas de suspensão de prazos aplicáveis a cada caso concreto. Os prazos referentes a processos em trâmite perante o STF continuam fluindo, enquanto outros tribunais como o TJMG, o TJSP e o TJRJ já estão com os prazos suspensos há alguns dias.

CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil: Por meio da Resolução Administrativa nº 08/20, a CAMARB determinou a suspensão imediata dos protocolos físicos de manifestações referentes aos procedimentos de arbitragem, mediação e DRB em curso. Os protocolos deverão ser realizados exclusivamente por meio digital, observadas eventuais disposições postas no Termo de Arbitragem ou pelo Tribunal Arbitral. Os protocolos feitos via e-mail deverão conter a petição e seus eventuais documentos, recomendando a CAMARB que documentos com tamanho de arquivo superior a 10 Mb sejam enviados por link. Os Requerimentos de Instituição de Arbitragem, Mediação e/ou DRB poderão ser feitos via e-mail ao endereço [email protected].

Câmara de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá: A Resolução Administrativa nº 39/2020 da CAM-CCBC suspendeu, até 1º de abril de 2020, o serviço de protocolo presencial de vias físicas em suas unidades no Rio de Janeiro e em São Paulo. Durante esse período de suspensão, os protocolos de petições e documentos referentes a procedimentos arbitrais em curso poderão ser realizados via upload dos arquivos em pasta eletrônica compartilhada (acesse as instruções de uso da pasta compartilhada aqui). As Solicitações de Instituição de Arbitragem e outros métodos adequados de resolução de disputas poderão ser feitos por e-mail ao endereço [email protected].

Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP: De acordo com a Resolução nº 1/2020 da CIESP/FIESP, todas as audiências, reuniões presenciais da Câmara e serviços de protocolo físico ficarão suspensos entre os dias 17 e 27 de março de 2020. Neste período, o cumprimento de prazos já iniciados deverá ser feito de forma exclusivamente eletrônica, mediante envio de e-mail para [email protected], com cópia para [email protected]. Prazos ainda não iniciados terão seu começo prorrogado para o primeiro dia útil após o término da suspensão.

O Freitas Ferraz está à disposição para esclarecimentos adicionais.

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