A Medida Provisória nº 1292/2025 trouxe mudanças significativas para o crédito consignado dos trabalhadores celetistas, incluindo empregados domésticos e rurais, e MEIs. Com a nova regulamentação, essas operações poderão ser realizadas por meio de sistemas e plataformas digitais, tornando o acesso ao crédito mais ágil e seguro.
Para as empresas, a MP estabelece novas obrigações, especificamente para os setores de RH, que precisarão garantir a correta operacionalização dos descontos na folha de pagamento, cumprindo ainda à
as regras de proteção de dados. O descumprimento pode resultar em responsabilização por perdas e danos.
Em artigo para o portal Startups, nosso sócio da área de Direito Societário e M&A, Bernardo Freitas, e a advogada, Isabela Ardaya, analisam os principais impactos da MP 1292/2025 para empresas, destacando as novas exigências e os desafios na implementação do crédito consignado digital.
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