Entrou em vigor no dia 1º de junho a Instrução CVM nº 626 (ICVM 626), que dispõe sobre as regras de constituição e de funcionamento do sandbox regulatório, um ambiente experimental onde as entidades participantes podem testar modelos de negócios inovadores em atividades regulamentadas pela CVM. A instrução é mais uma medida adotada pela autarquia com o objetivo de modernizar o mercado brasileiro, bem como fomentar a inovação e o empreendedorismo.

O termo sandbox foi criado por reguladores britânicos, pioneiros na adoção desse instrumento de promoção à inovação, e consiste em um ambiente de testes, supervisionado pelo órgão regulador, em que produtos e modelos de negócios com caráter inovador são dispensados de determinadas normas regulatórias.

Esse novo mecanismo criado pela CVM permitirá que entidades que apresentem modelos de negócios inovadores sejam dispensadas de determinados requisitos regulatórios e obtenham autorizações temporárias para desenvolver atividades que são regulamentadas. Essa flexibilização tem o objetivo de permitir o desenvolvimento de novos modelos de negócios que muitas vezes são incompatíveis com o arcabouço regulatório. Em contrapartida, a CVM supervisionará de perto as entidades participantes, a fim de verificar a aplicabilidade das normas e se determinadas flexibilizações regulatórias conseguem acompanhar e satisfazer a dinâmica do mercado.

A ICVM 626 define como “modelo de negócio inovador” aquela atividade que, cumulativamente ou não, (i) utiliza tecnologia inovadora ou faz uso inovador de tecnologia; ou (ii) desenvolve produto ou serviço que ainda não seja oferecido ou com arranjo diverso do que esteja sendo ofertado no mercado de valores mobiliários. Para ser considerado inovador, o modelo de negócio deve apresentar potencial de promover ganhos de eficiência, redução de custos ou ampliação de acesso do público em geral a produtos e serviços do mercado de valores mobiliários.

As entidades interessadas em participar do sandbox regulatório devem possuir modelo de negócio inovador previamente validado, seja por meio de provas de conceito ou protótipos. Não serão aceitos modelos de negócios que se encontrem em fase puramente conceitual de desenvolvimento. Além disso, as entidades interessadas devem possuir capacidades técnica e financeira suficientes para desenvolver a atividade pretendida em ambiente regulatório experimental. Vale ressaltar que a ICVM 626 permite a participação de pessoas jurídicas estrangeiras no sandbox regulatório.

A CVM ainda não divulgou a data de início do processo de admissão de participantes no sandbox regulatório, mas para participar, a entidade interessada deverá, entre outras exigências: (i) indicar as dispensas de requisitos regulatórios pretendidas e os motivos porque as dispensas são necessárias para o desenvolvimento da atividade regulamentada; (ii) sugerir condições, limites e salvaguardas que podem ser estabelecidos pela CVM, isoladamente ou em conjunto com outro órgão regulador, para mitigar os riscos decorrentes da atuação sob dispensa de requisitos regulatórios; e (iii) apresentar análise dos principais riscos associados à sua atuação.

Clique aqui para acessar a íntegra da instrução.

Clique aqui para acessar o fluxograma do processo de admissão de participantes no sandbox regulatório.

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