Recente decisão do STJ garante que empresas que pagam juros sobre capital próprio (JCP) aos seus acionistas deduzam o pagamento das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL mesmo quando se referirem a anos anteriores.

O resultado é um importante estímulo e traz mais segurança para as empresas considerarem a distribuição acumulada dos JCPs. Mas nem sempre essa é a melhor alternativa, sendo fundamental uma análise específica para cada caso, como observa nosso sócio Thiago Braichi em entrevista ao portal Legislação & Mercados (Capital Aberto).

Saiba mais sobre o julgamento e em que situações pode valer a distribuição acumulada de JCPs: https://legislacaoemercados.capitalaberto.com.br/decisao-do-stj-favorece-juros-sobre-capital-proprio

#direitotributario #jurossobrecapitalproprio #irpj #csll #FreitasFerrazAdvogados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BR