A ampliação da Declaração de Informações sobre o Regime de Bens e Interesses (Dirbi) exige atenção das companhias.
Com a recente mudança, a lista de benefícios fiscais que precisam ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) quase dobrou, passando de 43 para 88 no fim de 2024.

Agora, empresas da Zona Franca de Manaus, do setor agropecuário, da indústria alimentícia e de higiene pessoal também devem prestar contas sobre os incentivos recebidos.

Em entrevista para o Portal Legislação&Mercados (Capital Aberto), nossa sócia da área de Direito Tributário, Júlia Swerts, e a advogada, Andrezza Barreto, explicam os impactos dessa ampliação, os desafios para as companhias e os cuidados necessários para garantir o correto cumprimento da nova obrigação.
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