As operações societárias, como fusões, aquisições e incorporações, são operações societárias que frequentemente repercutem no direito à repetição do indébito tributário. Com as complexidades dessas transações, é essencial entender como esse direito se aplica, garantindo que nenhum prejuízo injusto seja suportado.
O indébito ocorre quando alguém paga algo indevidamente, seja por cobrança indevida, erro ou engano. Por meio do direito à repetição do indébito, é possível reaver o valor pago a mais, garantindo a justiça nas relações jurídico tributárias.
Em um artigo recente publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur), Pedro Simão e Bernardo Fenelon, da equipe de Direito Tributário, trazem uma análise aprofundada sobre como esse direito opera nessas situações específicas, destacando jurisprudências relevantes e abordando questões práticas que envolvem esse tema.
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