A doação que viola a parte legítima e prejudica os herdeiros necessários é nula de pleno direito, independentemente de ter havido consenso e autorização prévia. Foi o que decidiu recentemente o STJ, ao decretar a nulidade da doação de patrimônio feita por um casal aos seus filhos por meio de escritura pública firmada por todos os interessados sem, contudo, observar os limites legais.

O caso traz à tona um tema recorrente no direito sucessório: os limites da autonomia privada e patrimonial em razão da proteção legal dada aos herdeiros em razão da intangibilidade da legítima.

Em entrevista ao portal Legislação&Mercados (Capital Aberto), nosso head da área de Contratos Empresariais, Marcelo Matos, e a advogada, Flávia Marques, comentam os principais pontos da decisão e analisam seus reflexos no planejamento sucessório e na segurança jurídica da partilha em vida realizada por doações.

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