A nova sistemática de preços de transferência prevista pela MP 1.152/22 aproxima o Brasil aos padrões dos países da OCDE e impacta muitas empresas que realizam transações internacionais entre partes relacionadas (empresas do mesmo grupo econômico).
Se convertida em lei pelo Congresso, as novas regras entram em vigor a partir de 01/01/24, sendo possível antecipar a aplicação da norma para 2023, o que pode ser interessante às empresas mais beneficiadas pela alteração, como as que efetuam pagamento de royalties e companhias norte-americanas com atuação no Brasil.
O portal Legislação & Mercados repercutiu o assunto com a contribuição de Romero Marinho e Anna Laura Lacerda, da nossa área tributária. Acesse a matéria completa: https://lnkd.in/d_batb3K
Capital Aberto
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