Recentemente, a Receita Federal firmou orientação de que, ainda que a transação tenha sido de permuta, o Imposto de Renda sobre ganho de capital deve ser pago como numa operação comum de compra e venda de imóveis residenciais.

Contudo, esse entendimento fiscal sobre acordos de permuta de imóvel residencial por unidades de empreendimento a serem construídas desconsidera que, em acordos desse tipo, o interesse das incorporadoras, geralmente, é no terreno, e não na edificação.

Em artigo para o portal Legislação&Mercados (Capital Aberto), nossas advogadas da área de direito tributário, Lígia Merlo e Anna Flávia Moreira, explicam detalhadamente como essa orientação da Receita Federal pode influenciar as operações de permuta de imóveis.

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