Nos últimos dias, vários veículos têm publicado informativos e notícias sobre a possibilidade de utilização da Portaria do Ministério da Fazenda de 2012 para prorrogação de tributos federais pelo período de três meses.

Dada a incerteza do momento atual em razão da expansão da COVID-19 pelo País, muitos contribuintes têm questionado se a norma de 2012 – ao fazer referência expressa à calamidade pública, tal qual ocorre agora – poderia ser utilizada com o fim de aliviar o fluxo de caixa das empresas por meio da prorrogação do vencimento dos tributos federais.

O questionamento se fundamenta no fato de que a portaria prevê a possibilidade de prorrogação dos tributos federais quando se verifique situação de calamidade pública. Apesar de estarmos vivendo um contexto bastante diferente de 2012 (vinculado às chuvas de verão), nosso posicionamento é de que a portaria não seja aplicada de imediato.

Para mitigar o risco de questionamento, muitos contribuintes têm buscado no judiciário o reconhecimento do direito de postergar o tributo. Nos últimos dias, já foram proferidas decisões favoráveis e desfavoráveis. Apesar de considerarmos pertinente qualquer discussão que venha a aliviar o fluxo de caixa das empresas no cenário atual, é muito importante que seja feita uma análise caso a caso, ainda que a Portaria não faça qualquer diferenciação entre contribuintes.

É importante mencionar que há disposição no mesmo sentido sobre a suspensão do cumprimento das obrigações acessórias.

A equipe econômica do governo federal já indicou que está estudando a possibilidade de que a prorrogação ocorra por meio da própria Portaria de 2012 ou por outra norma editada pelo Governo, entretanto, ainda não houve posicionamento oficial em nenhum dos dois sentidos.

Tributário

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