Mudanças propostas pelo PL 3/24, em tramitação no Senado, estabelecem a criação de um plano para a venda de ativos, pagamento de credores e extinção da empresa, atribuídas a um novo personagem que substitui o administrador judicial.
Especialistas do setor estão atentos às possíveis mudanças que podem moldar significativamente o ambiente empresarial. Desde a proteção dos credores até o impacto nas práticas de reestruturação, cada ajuste pode ter repercussões relevantes.
Em entrevista para o Capital Aberto, nosso sócio da área Societária Bernardo Freitas comentou sobre as alterações.
Acesse o conteúdo completo da entrevista clicando aqui.
#RecuperaçãoJudicial #LeiDasFalências #Falência #GestorFiduciário #DireitoSocietário #FreitasFerrazAdvogados