A recente alteração nas regras de dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) pela Receita Federal, por meio de Instrução Normativa, impactou diretamente a atratividade desse instrumento, que representa uma importante alternativa de remuneração aos sócios e acionistas.
Com a nova regulamentação, os valores oriundos da reserva de incentivo fiscal que tenham sido destinados às contas de capital social ou reserva de capital (ou seja, que tenham sido capitalizados) não podem compor a base de cálculo do JCP – o que representa uma limitação ainda maior do que a Lei nº 14.789/23, que já havia excluído as reservas de incentivo fiscal, em si, da base do JCP. Com a limitação da base de cálculo, também se reduz o valor do JCP passível de ser pago.
Em entrevista para o portal Legislação & Mercados, nossas advogadas da área de Direito Tributário, Júlia Barreto e Marina Guimarães, destacaram os principais desafios trazidos pelas novas regras e como elas afetam diretamente as estratégias tributárias das sociedades.
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