Recentemente, uma Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal gerou controvérsias sobre a possibilidade de créditos de PIS e Cofins para despesas relacionadas à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Embora a interpretação da Cosit tenha negado essa possibilidade, tributaristas concordam que os argumentos das empresas no Judiciário permanecem fundamentados. Ainda assim, é aconselhável cautela, pois as soluções da Cosit são vinculantes, o que pode resultar em penalidades fiscais.
Essa é parte da análise compartilhada pelos nossos associados Nathan Amaral e Romero Marinho em entrevista sobre o tema ao Legislação & Mercados.
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