O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2023 vai de 15 de março a 31 de maio, que passará a ser o prazo de entrega para os anos seguintes também.

Entre as mudanças para este ano, destaca-se a ampliação da faixa de isenção: de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Com isso, estarão isentos cerca de 4 milhões de contribuintes.

Além da declaração por pessoas com rendimentos anuais tributáveis acima de R$ 30.639,90, quem tinha patrimônio superior a R$ 800.000,00 até 31/12/23 também deve declarar, bem como quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano passado.

Àqueles que desejarem usar a declaração pré-preenchida, precisam fazer uma conta no gov.br, como observa nosso sócio Thiago Braichi em entrevista à Jovem Pan News.

Saiba mais: https://lnkd.in/dGZxjZkX

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