Em julgamento recente, o STJ reconheceu o direito a crédito de ICMS para aquisição de insumos intermediários essenciais ao processo produtivo. Embora o caso não tenha sido analisado sob o rito dos recursos repetitivos, a decisão é relevante para contribuintes em situações similares, abrindo caminho para o reconhecimento desse crédito.

É importante que empresas produzam evidências para comprovar o uso de produtos intermediários e que avaliem a melhor estratégia para obter esse direito, como observam nosso sócio Pedro Simão e a associada Júlia Swerts em entrevista ao Legislação & Mercados (editora Capital Aberto).

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